Página 10142 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Fevereiro de 2020

Superior Tribunal de Justiça
há 4 anos

assim, o recorrente possui legitimidade para tutelar pretensão de direito material relacionada a bem público rural de domínio da União.

Com contrarrazões.

Juízo de admissibilidade às fls. 234-235 e 254.

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