assim, o recorrente possui legitimidade para tutelar pretensão de direito material relacionada a bem público rural de domínio da União.
Com contrarrazões.
Juízo de admissibilidade às fls. 234-235 e 254.
assim, o recorrente possui legitimidade para tutelar pretensão de direito material relacionada a bem público rural de domínio da União.
Com contrarrazões.
Juízo de admissibilidade às fls. 234-235 e 254.