Página 67 da Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 28 de Fevereiro de 2020

EMENTA - EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL RESISTÊNCIA E DESACATO INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO NÃO ACOLHIMENTO RECURSO IMPROVIDO I Impossível a incidência do princípio da consunção na hipótese em que o agente, atuando com desígnios autônomos, dirige aos policiais diversas ofensas morais visando vexá-los ou menosprezá-los em razão da função pública desempenhada, e após ser abordado, opõe-se à execução do ato legal mediante violência. II Recurso improvido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Negaram provimento, por maioria, nos termos do voto do Relator, vencido o 2º Vogal que dava provimento aos embargos infringentes. Decisão com o parecer.

Embargos Infringentes e de Nulidade nº 000XXXX-33.2012.8.12.0033/50000

Comarca de Eldorado - Vara Única

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