Página 48 do Associação Rondoniense de Municípios (AROM) de 28 de Fevereiro de 2020

A realização de realinhamento visando à preservação da equação econômico-financeira de um contrato administrativo é um direito do particular, desde que devidamente comprovado o aumento dos preços, como no caso em tela, que se verificou o aumento efetivo dos itens solicitados.

Nesse sentido, o aumento do item solicitado pela empresa poderá ser aditado, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.

Além do que segundo levantamento efetivado pela Comissão Permanente de Licitação a alteração de preço solicitada pela empresa está abaixo dos valores praticados pelo mercado.

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