Página 6 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 28 de Fevereiro de 2020

do feito, em face da competência para apreciar os incidentes na execução.Caberá às Unidades Cartorárias realizar o cadastro de novo Incidente de Precatório, conforme os Comunicados Conjuntos nº 1.457/2017 (D.J.E. de 21/06/17), nº 352/2018 (D.J.E. de 02/03/18) e da Portaria nº 9.816/2019 (D.J.E. 17/12/19), e somente após o encaminhamento de novo ofício requisitório eletrônico e anexo, é que o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. - ADV: ZILDA DE FATIMA LOPES MARTIN (OAB 101603/SP)

Processo 052XXXX-46.2019.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Mariana da Silva Batista - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - comunicamos que o ofício requisitório expedido nos autos nº 000XXXX-64.1991.8.26.0602/0015 foi rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Portaria nº 9.622/2018 (D.J.E. de 08/06/18), vigente à época, e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 (D.J.E. de 22/06/18), não foram desmembradas corretamente as verbas principal e juros entre os herdeiros habilitados, Maria do Carmo Batista e os filhos Mariana da Silva Batista e Joaquim Batista Filho, menores à época do óbito do “de cujus” Joaquim Batista, conforme r. despacho datado de 02/02/2018 (pág.88); ressaltando que qualquer questionamento a respeito deverá ser dirigido ao D. Juízo do feito, em face da competência para apreciar os incidentes na execução. Caberá às Unidades Cartorárias realizar o cadastro de novo Incidente de Precatório, conforme os Comunicados Conjuntos nº 1.457/2017 (D.J.E. de21/06/17), nº 352/2018 (D.J.E. de 02/03/18) e da Portaria nº 9.816/2019 (D.J.E. 17/12/19), e somente após o encaminhamento de novo ofício requisitório eletrônico e anexo, é que o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. - ADV: ZILDA DE FATIMA LOPES MARTIN (OAB 101603/SP)

Processo 052XXXX-31.2019.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Miguel da Silva Batista -INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - comunicamos que o ofício requisitório expedido nos autos nº 000XXXX-64.1991.8.26.0602/0016 foi rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Portaria nº 9.622/2018 (D.J.E. de 08/06/18), vigente à época, e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 (D.J.E. de 22/06/18), não foram desmembradas corretamente as verbas principal e juros entre os herdeiros habilitados, Maria do Carmo Batista e os filhos Mariana da Silva Batista e Joaquim Batista Filho, menores à época do óbito do “de cujus” Joaquim Batista, conforme r. despacho datado de 02/02/2018 (pág.88); ressaltando que qualquer questionamento a respeito deverá ser dirigido ao D. Juízo do feito, em face da competência para apreciar os incidentes na execução. - ADV: ZILDA DE FATIMA LOPES MARTIN (OAB 101603/SP)

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