Página 9 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 28 de Fevereiro de 2020

30480), TATIANA DA PAZ CARVALHO (OAB 245283/SP), THAIS PERICO GOMES (OAB 235238/SP), VANESSA SACRAMENTO DOS SANTOS, CARLOS ALVAREZ ROXAS (OAB 171373/SP), RICARDO RAMOS VIDAL (OAB 157090/SP), NILTON MENDES CAMPARIM (OAB 103098/SP)

Processo 700XXXX-50.1991.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - LUIZ LUCAS E O/O - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 050XXXX-83.1986.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Consta do precatório o ofício EP 10699, de 18/08/1994, à fl. 294 do EP, o qual foi expedido nos termos do artigo 337, inciso VII do RITJSP, vigente à época, e em face do decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADIn nº 1098-1, perdeu sua eficácia.De outra parte, os depósitos até dezembro/09 eram feitos nos autos da ação principal sob direta responsabilidade da entidade devedora, e quando do advento da Emenda Constitucional nº 62/09, foi informado pela Procuradoria Geral do Estado que o precatório EP 498/91 foi QUITADO.Outrossim, o requerente deverá postular sua pretensão nos autos principais, pois compete ao Juiz do processo de execução solucionar os incidentes ocorridos na execução, salientando que, os valores a serem requisitados, tais como, insuficiência de depósito, valores referentes a parcelas posteriores ao requisitado em precatório anterior e retificação para maior de valores inseridos em orçamentos passados devem ser requisitados por precatório, em novo incidente, observando-se a Portaria nº 9816/2019 (D.J.E. de 13 de dezembro de 2019) e o Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 (processo CPA Nº 2013/186913 SPI), D.J.E. de 22 de junho de 2018, e somente após a comunicação pelo Juízo do feito, se for o caso, é que serão tomadas as providências cabíveis pela Diretoria de Execução de Precatórios e Cálculos. Cientifique-se. São Paulo, 11 de fevereiro’’ de 2020. - ADV: OSWALDO D’ASTI DE LIMA (OAB 30480S/P), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136.973/SP)

Processo 700XXXX-46.2004.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - VINICIUS DA ROCHA MORAES e outros - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 001XXXX-81.2000.8.26.0053Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZForo Central - Fazenda Pública/AcidentesVistos. Em face do ofício nº 6716 do Juízo do feito de 26/09/2019 (págs. 151/152), foi incluída a herdeira habilitada da coautora falecida Francy Valeriano Freitas no sistema desta Diretoria.Outrossim, conforme ofício supracitado, consta cessão de crédito para análise e homologação efetuada entre a herdeira da coautora “de cujus” Francy Valeriano Freitas e o cessionário FIGUEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A (CNPJ Nº 08.391.345/0001-25), no processo DEPRE nº 700XXXX-46.2004.8.26.0500.Assim, o pagamento da prioridade resta prejudicado, tendo em vista que a preferência é devida ao credor originário ou por sucessão hereditária, conforme disposto nos termos do artigo 100, § 2º da Constituição Federal e artigo 102, § 2º do ADCT. Oficie-se à devedora e ao Juízo da execução para conhecimento.São Paulo, 11 de fevereiro de 2020. - ADV: EDSON LUÍS MEDEIROS, SELMA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA E OUTROS, VERA LÚCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS, MÁRCIA MARIA CORRÊA MUNARI, SELMA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA

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