No mais, tendo em vista a informação constante da Certidão de Objeto e Pé expedida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao ID 26834974, de que os autos de referência nº
0000274-58.2XXX.403.6XX3 encontram-se sobrestados “até decisão definitiva nos RESP 1.492.221/PR, RESP 4.495.144/RS e RESP 1.495.146/MG, vinculados ao tema 905, que versam sobre a matéria tratada nos autos”, por ora suspendo o curso do presente cumprimento provisório de sentença até o deslinde da questão acima.
Deixo consignado que, em caso de alteração da situação processual acima exposta, deverá o EXEQUENTE informar nestes autos.