§ 1º Serão movimentados servidores da atual estrutura dos juízos das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas Cíveis de Brasília para o CJU, em quantitativo que exceda à lotação de referência prevista no art. 8º deste ato normativo.
§ 2º À unidade cartorária, serão destinadas 10 (dez) vagas de estagiários de nível superior.
Art. 5º Serão destinadas ao CJU – 1ª à 5ª Vara Cível de Brasília as seguintes funções comissionadas e cargo em comissão: