Página 17 do Diário Oficial do Estado de Santa Catarina (DOESC) de 28 de Fevereiro de 2020

implicou o respectivo descumprimento deverão efetivar a oferta pública de aquisição de ações prevista no caput.§ 3º - Na hipótese de não haver Acionista Controlador e a saída do Nível 2 de Governança Corporativa referida no caput ocorrer em razão de ato ou fato da administração, os Administradores da Companhia deverão convocar assembleia geral de acionistas cuja ordem do dia será a deliberação sobre como sanar o descumprimento das obrigações constantes do Regulamento do Nível 2 ou, se for o caso, deliberar pela saída da Companhia do Nível 2 de Governança Corporativa. § 4º - Caso a assembleia geral mencionada no Parágrafo acima delibere pela saída da Companhia do Nível 2 de Governança Corporativa, a referida assembleia geral deverá definir o (s) responsável (is) pela realização da oferta pública de aquisição de ações prevista no caput, o (s) qual (is), presente (s) na assembleia, deverá(ão) assumir expressamente a obrigação de realizar a oferta. CAPÍTULO X - Da Liquidação, Dissolução e Extinção da Companhia - Artigo 72. A liquidação, dissolução e extinção da Companhia processar-se-á em conformidade com a Lei vigente, cabendo à Assembleia Geral dispor sobre as providências necessárias. CAPÍTULO XI - Do Juízo Arbitral - Artigo 73. A Companhia, seus acionistas, administradores e os membros do Conselho Fiscal obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, perante a Câmara de Arbitragem do Mercado-CAM, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada com ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei das SA, no Estatuto Social da Companhia, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral, além daquelas constantes do Regulamento do Nível 2, do Contrato de Participação no Nível 2, do Regulamento de Sanções e do Regulamento de Arbitragem da Câmara de Arbitragem do Mercado. CAPÍTULO XII - Das Disposições Gerais - Artigo 74. Os empregados da Companhia obedecerão ao regime de legislação trabalhista (CLT).Artigo 75. Os membros do Conselho de Administração e os Diretores da Companhia deverão, antes de assumir os cargos respectivos, e ao seu término, apresentar declaração de bens. Artigo 76. Sem prejuízo das disposições deste Estatuto, a Companhia adotará as recomendações da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, e as práticas da B3, relativas à Governança Corporativa objetivando otimizar o desempenho e proteger os investidores mediante ações que garantam transparência, equidade de tratamento aos acionistas e prestação de contas. CAPÍTULO XIII - Das Disposições Transitórias - Artigo 77. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos de acordo com os dispositivos da Lei das Sociedades por Acoes. Florianópolis, 22 de janeiro de 2020. Esta Ata foi processada por meio eletrônico e com autorização dos acionistas para que seja publicada sob a forma de sumário e omissão das assinaturas dos acionistas. João Eduardo Noal Berbigier, Presidente do Conselho de Adminiustração, Andrea Durieux, Secretária. Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - Certifico o Registro em 21/02/2020 - Arquivamento 20204860512 Protocolo 204860512 de 29/01/2020 NIRE 42300011274 - Nome da empresa CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA SA – CELESC - Este documento pode ser verificado em http://regin.jucesc.sc.gov. br/autenticacaoDocumentoSAutenticacao.aspx . - Chancela 546930359369946 -Cod. Mat.: 656957

PORTARIA Nº 0030/2020 de 18/02/2020 .

Com base na atribuição de competência delegada pelo Art. 44 do Estatuto Social da SCPAR Porto de São Francisco do Sul SA, resolve, DISPENSAR a servidora GISLAENE DOS SANTOS CASTILHO, matrícula 304.693-02-1, como Fiscal do Contrato nº 0076/2017, do Contrato nº 0076/2017, firmado entre a empresa Marcos Ribeiro & Cia LTDA e a SCPar Porto de São Francisco do Sul SA, que tem como objeto execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva das Balanças Rodoviárias do PSFS, com fornecimento de peças, devendo atender as condicionantes estabelecidas no edital e seus anexos, oriundos do processo de Pregão Presencial Nº 0022/2015. São Francisco do Sul, 18 de fevereiro de 2020. Diego Machado Enke– Diretor Presidente e Adilson Schlickmann Sperfeld – Diretor de Administração e Finanças.

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