Página 2225 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 28 de Fevereiro de 2020

litispendência in abstracto, como pretende.

Nada obsta, porém, que por ocasião da eventual liquidação e/ou execução deste título, a requerida postule à exclusão de eventuais substituídos que hajam movido ações individuais, cabendo ao juiz executivo verificar se é ou não caso de exclusão.

Rejeito.

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