Artigo 1º - Renovar, por três anos, com fundamento na Deliberação CEE 142/2016, o Reconhecimento do Curso Comunicação Social com Habilitação em Publicidade e Propaganda, do Instituto Municipal de Ensino Superior de Assis.
Artigo 2º - Convalidar os atos escolares praticados no período em que o Curso permaneceu sem reconhecimento.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.