Página 168 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 29 de Fevereiro de 2020

3.1. Licenciatura de acordo com o relacionado no requisito; 3.2. Licenciatura em cursos superiores de formação de professores de disciplinas especializadas no ensino de 2º grau, na forma prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432 de 19, publicada a 20/07/1971, Esquemas I e II. Obrigatoriamente acompanhado do diploma do curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, de acordo com o relacionado na titulação graduado, em componente curricular em que vier a se inscrever (portador de Esquema I). Obrigatoriamente acompanhado do diploma de Técnico de nível médio no curso/área do componente curricular, relacionado na titulação Licenciado, em componente curricular em que vier a se inscrever (portador de Esquema II); ou

3.3. Licenciatura equivalente, obtida em cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução CNE/CEB nº 2 de 26, publicada no DOU de 27/06/1997, ou na Deliberação CEE nº 10/99, publicada no DOE de 08/01/2000 ou, ainda, na Resolução CNE/CP nº 2, de 01, publicada no DOU de 02/07/2015, obrigatoriamente acompanhado do diploma do curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, de acordo com o relacionado na titulação graduado, em componente curricular em que vier a se inscrever.

4. Para titulação “graduado”, em componente curricular da Formação Profissional do Ensino Médio, e/ou Educação Profissional Técnica de Nível Médio, comprovar ser portador de graduação superior de bacharelado ou de tecnologia de nível superior desde que previsto no requisito, em componente curricular em que se inscrever.

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