Página 384 da Comarcas - 1ª 2ª e 3ª Entrância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 2 de Março de 2020

resolução de mérito, a presente execução. Sem custas, uma vez que não houve a triangularização processual. DISPENSO ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, determino o imediato ARQUIVAMENTO do feito com as baixas e anotações de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Colíder/MT, data da assinatura digital. Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade Juíza de Direito

Expediente

Intimação das Partes

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar