corrompidos.
Insurge-se o recorrente contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, proferido nos autos da Apelação Criminal n.º 504XXXX-84.2015.4.04.7000/PR, pelo qual restou condenado à pena total de 29 (vinte e nove) anos e 08 (oito) meses de reclusão , a ser cumprida em regime inicial fechado , além do pagamento de 800 (oitocentos) dias-multa , à razão unitária de 05 (cinco) salários mínimos, isso pela prática de 05 (cinco) crimes de corrupção ativa e 16 (dezesseis) reiteração do delito de lavagem de dinheiro .
Nas razões recusais o insurgente pretende a anulação do feito; sua absolvição por atipicidade das condutas ou a mitigação das reprimendas.