Página 10737 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Março de 2020

Superior Tribunal de Justiça
há 4 anos

da igualdade não afasta todo e qualquer favorecimento, mas tão somente o tratamento discriminatório arbitrário, ilógico ou irrazoável , até porque, conforme será exposto, há favorecimentos que fazem parte da política de inclusão das microempresas e empresas de pequeno porte nas compras governamentais, por exemplo.

A garantia de respeito à igualdade no contexto da licitação implica também na observância simultânea à impessoalidade, tendo em vista o princípio republicano, bem como aos princípios da moralidade administrativa e da indisponibilidade dos interesses públicos.

A licitação busca selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Proposta mais vantajosa é, via de regra, aquela na qual a Administração encontra maior qualidade na prestação e/ou maior benefício econômico, a depender do tipo de licitação."( in Tratado de Direito Administrativo, vol. 6 - Licitações e Contratos Administrativos. Coord. Maria Sylvia Zanella Di Pietro. 2ª Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais - ebook -grifei)

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