Página 10757 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Março de 2020

Superior Tribunal de Justiça
há 4 anos

FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DOSIMETRIA. SÚMULA 7/STJ. OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.

[...] 2. A dosimetria da pena foi devidamente estabelecida dentro dos parâmetros de razoabilidade, proporcionalidade e discricionariedade. Assim, considerando a existência de fundamentação idônea apta a justificar a mantença da dosimetria, a revisão de tal entendimento demandaria, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado a esta Corte, nos termos da Súmula 7/STJ .

[...] 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento."(AgRg no AREsp 428.986/MG, Quinta Turma , Rel. Min. Ribeiro Dantas , DJe 28/08/2017).

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