A Comissão, à unanimidade de seus membros, com base na legislação vigente e amparada na melhor orientação doutrinária, RESOLVE:
SANCIONAR a empresa MULTIAR SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO LTDA., com fulcro no inciso II do art. 87 da Lei nº. 8.666/1993 e no contido no Edital de Pregão Presencial nº 113/2009 pelo atraso de 10 (dez) dias verificado na entrega dos aparelhos de ar condicionado, objetos do certame, mediante aplicação de multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, sobre o valor constante na Nota Fiscal nº 1561031.
Decorrido o prazo recursal, à elevada apreciação do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.