Página 1776 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 3 de Março de 2020

Ora, não se pode admitir esse tipo de manobra nessa Justiça Especializada em que o Reclamante tenta o melhor dos dois mundos, os benefícios desfrutados como trabalhador na categoria dos industriários no pedido de condenação ao adicional de produtividade (Tópico - "Do Adicional de Produtividade Previsto em CCT"), e as vantagens como se trabalhador rural quando pleiteia o pagamento de diferenças do adicional noturno com hora reduzida, o que é inaceitável.

(...)

Desta forma não tem direito o Reclamante a qualquer diferença, onde se verifica pelo alegado na peça inicial e pela documentação acostada que não ocorreu contratação como Trabalhador Rural, mas sim para a função de Tratorista de Transbordo.

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