Ora, não se pode admitir esse tipo de manobra nessa Justiça Especializada em que o Reclamante tenta o melhor dos dois mundos, os benefícios desfrutados como trabalhador na categoria dos industriários no pedido de condenação ao adicional de produtividade (Tópico - "Do Adicional de Produtividade Previsto em CCT"), e as vantagens como se trabalhador rural quando pleiteia o pagamento de diferenças do adicional noturno com hora reduzida, o que é inaceitável.
(...)
Desta forma não tem direito o Reclamante a qualquer diferença, onde se verifica pelo alegado na peça inicial e pela documentação acostada que não ocorreu contratação como Trabalhador Rural, mas sim para a função de Tratorista de Transbordo.