Página 8738 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 3 de Março de 2020

Superior Tribunal de Justiça
há 4 anos

E 7/STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO PROVIMENTO.

1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil.

2. O Tribunal de origem entendeu, com base nos fatos, provas e conteúdo contratual dos autos, que a conduta da agravante foi abusiva. O acolhimento das razões de recurso, na forma pretendida, demandaria o reexame de matéria fática. Incidência dos verbetes 5 e 7 da Súmula desta Corte. 3. Não há julgamento extra petita quando o julgador interpreta o pedido formulado na petição inicial de forma lógico-sistemática, levando em consideração todos os requerimentos feitos ao longo da peça inaugural. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

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