Página 14 da Legislativo do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 4 de Março de 2020

§ 3º - A aplicação do disposto no § 2º poderá ser revista a qualquer tempo, a pedido do interessado, em razão de alteração de algum dos benefícios.

§ 4º - As restrições previstas neste artigo não serão aplicadas se o direito aos benefícios houver sido adquirido antes da data de entrada em vigor desta lei complementar.

CAPÍTULO V

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