Página 457 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 22 de Junho de 2011

que se produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação, conforme condições constantes às fls.111/114. Pelo exposto, com fulcro no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil, diante da transação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito. Expeça-se alvará em favor do banco requerido, nominal ao seu procurador, para o levantamento do valor de R$3.449,93 mais correção, que encontram-se depositados na conta judicial vinculada ao feito. Defiro a renúncia ao prazo recursal. Arquivem-se. Pagas eventuais custas remanescentes na proporção de 50% pelo requerido, dê-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advs. Maylin Maffini, Leandro Negrelli, Luiz Assi e Reinaldo Mirico Aronis.

110. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - 2048/2009-EVANGELINA DE ABREU MARCONDES e outros x IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CURITIB e outro - Desp. de fl. 208. 01- Nesta data despachei nos autos em apenso. 02- Int. Advs. Liliana Marcondes Pinho, MICK FERNANDO ZENI, Adriana de França, Andressa J. G. de Oliveira, Mauro Júnior Seraphim, Cibele Merlin Torres e Nilson Mitihiro Sugawara.

111. DECLARATORIA - 2246/2009-CARLOS ALEXANDRE SALMORIA DINIS x BV FINANCEIRA S.A - Desp. de fls. 129. .. 1- À conta e após intime-se o réu para recolhimento de 50% das custas processuais, funrejus bem como distribuição, e após venham para a homologação. Int. .. Ao réu para efetuar o preparo das custas do Sr. Contador no valor de R$10,08. Advs. Michelle Schuster Neumann, ANA PAULA SCHELLER DE MOURA, ANGELIZE SEVERO FREIRE, Sergio Schulze e Tatiana Valesca Vroblewski.

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