Página 112 do Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (APRECE) de 5 de Março de 2020

índices de atualização de correção monetária, podendo ser atualizados mensalmente.

Art. 70º. Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g da Constiuição Federal.

Art. 71º. Os Créditos provenientes de imposto taxas, contribuições de melhorias,multas de qualquer natureza, decorrentes de infrações da legislação tributária, não resgatadas nos preestabelecidos, serão escritas como dívida ativa.

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