Página 119 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 5 de Março de 2020

Supremo Tribunal Federal
há 4 anos

jurisdicional, indefiro o pedido deduzido pela defesa constituída do acusado Eduardo Henrique da Fonte de Albuquerque, dando por encerrada a instrução processual.

3. Nos termos do art. art. 11 da Lei 8.038/90, intimem-se a Procuradoria-Geral da República e a defesa constituída dos acusados para, sucessivamente, apresentarem alegações escritas no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

Oficie-se. Publique-se. Intime-se.

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