jurisdicional, indefiro o pedido deduzido pela defesa constituída do acusado Eduardo Henrique da Fonte de Albuquerque, dando por encerrada a instrução processual.
3. Nos termos do art. art. 11 da Lei 8.038/90, intimem-se a Procuradoria-Geral da República e a defesa constituída dos acusados para, sucessivamente, apresentarem alegações escritas no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Oficie-se. Publique-se. Intime-se.