Página 206 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 6 de Março de 2020

distribuição da carta precatória expedida à Comarca de Registro, bem como informa que a Carta Precatória expedida à Comarca de Curitiba foi encaminhada via malote digital. III) Diante do acima exposto deverá parte autora à comprovar a distribuição da carta precatória expedida à Comarca de Registro (fls. 95/96), no prazo de 05 (cinco) dias, obsrevando-se os Comunicados CG nº 1951/2017 e 390/2018. I-se. - ADV: GUSTAVO MARQUES DIAS (OAB 378742/SP)

Processo 100XXXX-33.2019.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.S.D. - VISTOS... I) Comprovada a distribuição da carta precatória pela parte autora, aguarde-se o respectivo cumprimento. II) Deverá a parte autora informar nos autos o andamento da carta precatória expedida, a cada 30 (trinta) dias. III) No silêncio, intime-se-a, por via postal e por seu procurador, a dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. I-se. - ADV: GUSTAVO MARQUES DIAS (OAB 378742/SP)

Processo 100XXXX-60.2019.8.26.0266 - Curatela - Nomeação - T.E.S. - Deverá a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer em cartório, para assinatura do Termo de Compromisso de Curador Provisório. - ADV: CARLOS CEZAR TOME (OAB 97338/SP)

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