Página 1260 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 6 de Março de 2020

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos emque são partes as acima indicadas, a Oitava Turma, por unanimidade, decidiu rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficamfazendo parte integrante do presente julgado.

APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 509XXXX-65.2019.4.03.9999

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