ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos emque são partes as acima indicadas, a Oitava Turma, por unanimidade, decidiu rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficamfazendo parte integrante do presente julgado.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 509XXXX-65.2019.4.03.9999