Em relação à decadência do direito de revisão do ato praticado, mais uma vez reforço que, reconhecida a
ilegalidade do recebimento de tal verba, é dever da Administração rever seus atos a fim de adequá -los à
necessária legalidade.
Em relação à decadência do direito de revisão do ato praticado, mais uma vez reforço que, reconhecida a
ilegalidade do recebimento de tal verba, é dever da Administração rever seus atos a fim de adequá -los à
necessária legalidade.