Página 5 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 9 de Março de 2020

Em relação à decadência do direito de revisão do ato praticado, mais uma vez reforço que, reconhecida a

ilegalidade do recebimento de tal verba, é dever da Administração rever seus atos a fim de adequá -los à

necessária legalidade.

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