RESOLUÇÃO Nº 181, DE DE NOVEMBRO DE 2020.
Institui e regulamenta, no âmbito da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará, o Centro de Justiça Restaurativa – CJR e dá outras providencias.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de seu poder normativo previsto no artigo 102 da Lei Complementar Federal 80/94 e do art. 6º-B, inciso I, da LC Estadual 06/97, dispõe sobre a implementação da Justiça Restaurativa no âmbito da Defensoria Pública do Ceará, buscando assegurar aos adolescentes, às vítimas, aos familiares e à comunidade práticas restaurativas, que favoreçam meios de autocomposição de conflitos oriundos da prática de atos infracionais.