D E C R E T O Nº 4181
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso VIII,
§ 1º, do art. 4º, da Lei Estadual nº 20.078, de 18 de dezembro de 2019,