Página 2534 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Março de 2020

Obrigações - Vânia Lúcia Ribeiro da Matta - Pauliram Domingues de Souza Silva e outro - Analisando os autos verifiquei o pedido de prazo para manifestação do autor e foi concedido o prazo de 30 (trinta) dias para andamento. - ADV: NELSON MARQUES LUZ (OAB 78943/SP), WENDEL MASSONI BONETTI (OAB 166712/SP)

Processo 000XXXX-26.2018.8.26.0441 (processo principal 100XXXX-39.2017.8.26.0441) - Cumprimento de sentença -Propriedade Fiduciária - Marli Inacio Portinho da Silva - Maria José Silveira Martins - Manifestem-se as partes acerca do cálculo do contador - Prazo de quinze dias. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), MARIA JOSÉ SILVEIRA MARTINS (OAB 202766/SP)

Processo 000XXXX-03.2018.8.26.0441 (processo principal 000XXXX-90.2015.8.26.0441) - Cumprimento de sentença -Alienação Fiduciária - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Os documentos acostados aos autos demonstram que a executada é sócia da empresa Portal do Vale Transporte e Turismo Ltda, sendo de rigor afastar alegação de que se trata de empresária individual e, consequentemente, as pessoas (física e jurídica) se confundem. Desta feita, indefiro requerimento de penhora de faturamento da empresa e eventual pedido de desconsideração da personalidade jurídica deverá intentar em incidente próprio. Por fim, ressalte-se que o mero inadimplemento não é suficiente para aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)

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