Página 68 do Diário Oficial do Estado do Tocantins (DOETO) de 11 de Março de 2020

I - INDEFERIR o pedido de Averbação do Tempo de Contribuição referente à Certidão de Tempo de Contribuição expedida pela Superintendência de Previdência do Estado da Bahia com destinação para aproveitamento no INSS, em razão da impossibilidade jurídica.

II - DEFERIR o aproveitamento do tempo de contribuição da referida CTC como tempo de serviço estritamente policial (conforme manifestação da Douta Procuradoria-Geral do Estado por meio do Parecer “SPA” nº 2.778/2016, de 21 de dezembro de 2016, aprovado pelo Despacho “SCE/GAB” nº 1455/2017, de 16 de maio de 2017 - caso análogo), condicionando à retificação da CTC em questão a fim de constar a destinação do aproveitamento para este Instituto de Gestão Previdenciária.

III - NOTIFICAR o interessado para, querendo, exercer o direito ao contraditório e a ampla defesa, no prazo de 15 dias, a contar do recebimento do ofício cientificando do teor da decisão.

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