Página 89 do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 12 de Março de 2020

Associação Mineira de Municípios
há 4 anos

- FRANCISCO CARLOS DE FREITAS – CPF XXX.515.696-XX.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria,conforme consta do orçamento vigente, e, em dotações equivalentes nos orçamentos subsequentes, e revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mendes Pimentel, 10 de março de 2020.

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