Página 196 da IV - Judicial - 1ª Instância (Interior) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 12 de Março de 2020

Proc. 011XXXX-46.2019.8.19.0038 - IVAN CATROLI VANDERLEI (Adv (s). Dr (a). CRISTIANO MENDES DE ARAÚJO (OAB/RJ-133201) X LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A (Adv (s). Dr (a). ANDRESSA BARROS FIGUEREDO DE PAIVA (OAB/RJ-108935), Dr (a). HUGO FILARDI PEREIRA (OAB/RJ-120550), Dr (a). CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB/RJ-020283) Decisão: É lição de direito processual civil que os embargos de declaração visam sanar obscuridade, contradição ou omissão contidos no julgado ou decisão. A jurisprudência há muito proclama a imprestabilidade dos embargos de declaração para renovação de discussão acerca da matéria ou das provas constantes dos autos, em virtude da existência de recurso próprio a ser examinado pela E. Instância Revisora.Desta forma, como não há na decisão proferida por este Juízo qualquer omissão, contrariedade ou obscuridade a ser suprida por meio destes embargos, posto que as questões ventiladas pelas partes foram devidamente analisadas, cujas razões de decidir encontram-se demonstradas na respectiva decisão, conheço e rejeito os embargos de declaração.Intimem-se.

Proc. 011XXXX-05.2019.8.19.0038 - JARDIM ESCOLA RECANTO DO SABER - ME (Adv (s). Dr (a). CLAUDIA CAMPELO DE MORAIS GIOLANDI (OAB/RJ-158203) X SAMY AKKAM Audiência de Conciliação designada para o dia 16/04/2020, às 13:20 horas, podendo a mesma ser convertida em ACIJ. Romero, 01/20.550

Proc. 011XXXX-83.2019.8.19.0038 - LEILA COSTA ALMEIDA (Adv (s). Dr (a). RAUL BOTELHO DE PONTES (OAB/RJ-200482) X LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A (Adv (s). Dr (a). ANDRESSA BARROS FIGUEREDO DE PAIVA (OAB/RJ-108935), Dr (a). HUGO FILARDI PEREIRA (OAB/RJ-120550), Dr (a). CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB/RJ-020283) Despacho: Defiro o prazo de 48 horas para que a parte recorrente apresente cópia de seu comprovante de renda ou contracheque ou carteira de trabalho, BEM COMO, da última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal, devendo, se for o caso, comprovar ser isento do mesmo, ou recolham-se as despesas processuais devidas, sob pena de deserção do recurso interposto.Vale ressaltar que a comprovação do status de isento deve ocorrer com a apresentação da certidão de regularidade do CPF da parte, ADICIONADA, da certidão que comprove que a parte não apresentou declaração de imposto de renda no último ano/exercício.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar