Página 17 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 12 de Março de 2020

10. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO

10.1. Encerrada a análise da documentação entregue, reunir-se-á a Comissão Organizadora do Concurso para a avaliação final, deferindo ou não a inscrição definitiva do candidato, pelo que restará aprovado ou não para participação nas etapas seguintes do concurso.

10.2. Os candidatos que tiverem deferida sua inscrição definitiva pela Comissão Organizadora do Concurso, pela documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos para outorga de delegações, nos termos do item 09 e seus subitens, serão convocados para a Prova Oral. 10.2.1. A Comissão Organizadora do Concurso reserva-se o direito de solicitar ou requisitar, de quaisquer fontes, informações sigilosas, escritas ou verbais, relativas à personalidade e à vida pregressa do candidato.

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