Página 11745 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 12 de Março de 2020

Pelo Exposto, Acordam os Magistrados da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em, por unanimidade de votos: Conhecer dos Recursos Ordinários das Partes e, no mérito DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE para reformar a sentença de origem e excluir da condenação os honorários sucumbenciais fixados em 5% sobre o valor atualizado da causa e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA , tudo na forma e limites da fundamentação constante do voto da Relatora.

Presidiu a sessão o Excelentíssimo Desembargador Presidente Ricardo Artur Costa e Trigueiros.

Tomaram parte no julgamento as Excelentíssimas

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