Pelo Exposto, Acordam os Magistrados da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em, por unanimidade de votos: Conhecer dos Recursos Ordinários das Partes e, no mérito DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE para reformar a sentença de origem e excluir da condenação os honorários sucumbenciais fixados em 5% sobre o valor atualizado da causa e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA , tudo na forma e limites da fundamentação constante do voto da Relatora.
Presidiu a sessão o Excelentíssimo Desembargador Presidente Ricardo Artur Costa e Trigueiros.
Tomaram parte no julgamento as Excelentíssimas