Página 15 do Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE) de 13 de Março de 2020

§ 1º. As gestantes cadastradas no Programa serão beneficiadas com o kit enxoval, que trata o inciso III do caput deste artigo, ao final da gestação;

§ 2º. A oferta de que trata o inciso IV será promovida mediante avaliação psicossocial e nutricional.

§ 3º. A oferta de vale-transporte de que trata o inciso V será promovida pela Secretaria Municipal de Programas Sociais.

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