O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA, COMUNITÁRIA E DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 26 da Portaria nº 112, de 22 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 23 de abril de 2013, e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve:
Art. 1º Arquivar os processos, abaixo relacionados, sem aplicação de sanção.
Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações.