Página 9 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 13 de Março de 2020

Diário Oficial da União
há 4 anos

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA, COMUNITÁRIA E DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 26 da Portaria nº 112, de 22 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 23 de abril de 2013, e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve:

Art. 1º Arquivar os processos, abaixo relacionados, sem aplicação de sanção.

Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações.

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