Página 10 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 13 de Março de 2020

Em vista da notícia do pagamento do débito discutido nestes autos, conforme reconhecimento da própria exequente (id. 19506283), EXTINGO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Semcondenação emhonorários advocatícios.

Custas recolhidas (id. 23193057).

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