manifestar, devendo dizer se tem outra provas a serem produzidas, especificando-as, e dizer se deseja apresentar prova testemunhal em audiência, justificando a necessidade e a pertinência.
Desde já fica oportunizado às partes para que se manifestem sobre todos os fundamentos de direito e de fato que subsidiam o pedido, inclusive aos já constantes nos documentos e manifestações que constam no bojo dos autos, inclusive quanto às questões de direito que regem e tratam do pedido da parte requerente, do objeto de controvérsia, das provas produzidas no processo para fins de aceitação e validade como elementos de convicção sobre direito perseguido e demais outras disposições que julguem relevantes ao caso concreto.
Anexo segue o formulário para a perícia médica com as informações e quesitos necessários para se conhecer do estado clínico da parte autora e da alegação de incapacidade.