Página 448 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 17 de Março de 2020

MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. CSSL. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. LEIS Nº 7856/89, 8114/90 E LEI COMPLEMENTAR Nº 70/91. ELEVAÇÃO DAALÍQUOTAPELA EC nº 01 DE 1994. CONSTITUCIONALIDADE DAEXIGÊNCIA.

1. Houve violação ao principio nonagesimale da irretroatividade pela Lei8114/90 ao pretender vigência da majoração da alíquota para 15%no próprio ano base emque alterada. Aumento lídimo para ano-base de 1991, exercício financeiro de 1992 e subsequentes.

2. ALeinº 7689, de 1988, ao instituir a contribuição socialsobre o lucro, fixoua alíquota geralem8%, situando-a em10%e 12%para as instituições financeiras, quanto aos resultados apurados em1988 e 1989, as quais foramelevadas pela Leinº 7856, de 1989, ao patamar de 14%e novamente à 15%, consoante a Leinº 8.114, de 1990. Coma LeiComplementar nº 70, de 1991, a alíquota passoua ser de 23%. Precedentes. 3. Apelação da União Federale remessa oficialprovidas. Sentença reformada. Apelação da impetrante prejudicada.

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