no caso de precatórios e ofícios requisitórios, uma vez reconhecido que a TR não propicia a reposição das perdas inflacionárias, não há justificativa para manter o critério de correção monetária previsto na Lei 8.177/91.
Afastada a utilização da TRD, na atualização monetária do débito trabalhista, o TST posicionou-se favoravelmente à adoção do IPCAE (TST-ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 - Ministro Relator: Cláudio Mascarenhas Brandão, acórdão publicado em 14/08/2015).
Ocorre que, em 14/10/2015, o Supremo Tribunal Federal, em decisão liminar proferida pelo Exmo. Ministro Dias Toffoli, ao apreciar a Medida Cautelar na Reclamação 22.012/RS, deferiu liminar para suspender os efeitos da decisão Plenária do TST, o que ensejou a permanência da TR, na época.