perpetrados à esfera extrapatrimonial da Demandante, o dano moral puro, na esteira dos recentes entendimentos jurisprudenciais
acima elencados, restou demonstrado, razão pela qual, condeno o requerido a pagar o montante de R$ 1.350,00 reais, a título de
danos morais.Diante do exposto, com fulcro no art. 5º, inciso X, CRFB/88, c/c o art. 6º, inciso VI e art. 14, § 1º, incisos I e II, ambos