Página 288 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 19 de Março de 2020

DESPACHO/DECISÃO

Intime-se a CEF a levantar a importância que restou transferida para conta à disposição deste Juízo na

agência 0625, independentemente de alvará, referente ao bloqueio BACENJUD (ev. 46). Prazo de 15 dias.

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