Consoante se afere do levantamento realizado pelo Setor de Pesquisa, Assessoria e Análise Prévia, é vasta a legislação que intenta proteger os idosos.
E nem poderia ser diferente, pois o idoso é um daqueles sujeitos especiais – assim como as crianças e adolescentes e as pessoas portadoras de necessidades especiais – a quem o ordenamento jurídico determina que seja dada proteção especial.
Daí porque a Constituição Federal, em seu art. 230, expressamente dispõe acerca do dever do Estado, da família e da sociedade de colaborarem para o amparo aos idosos. Confira-se: