Página 88 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 19 de Março de 2020

Consoante se afere do levantamento realizado pelo Setor de Pesquisa, Assessoria e Análise Prévia, é vasta a legislação que intenta proteger os idosos.

E nem poderia ser diferente, pois o idoso é um daqueles sujeitos especiais – assim como as crianças e adolescentes e as pessoas portadoras de necessidades especiais – a quem o ordenamento jurídico determina que seja dada proteção especial.

Daí porque a Constituição Federal, em seu art. 230, expressamente dispõe acerca do dever do Estado, da família e da sociedade de colaborarem para o amparo aos idosos. Confira-se:

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