Página 81 do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) de 28 de Julho de 2011

TRIBUTÁRIO. DESNECESSIDADE DE LANÇAMENTO POSTERIOR. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, § 7º, DA CF/88. DESATENDIMENTO AO REQUISITO PREVISTO NO ART. 55, § 6º, DA LEI 8212/91. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA.

1. O voto proferido analisou a matéria trazida a deslinde, concluindo pela ausência de preenchimentos dos requisitos legais para o gozo da imunidade tributária prevista no art. 195, § 7º, da Constituição Federal, tendo em vista a existência de valores declarados e não pagos, referentes à contribuição previdenciária sobre a folha de salários, o que representa descumprimento ao fixado no art. 55, § 6º, da Lei 8212/91, dispositivo legal este de constitucionalidade não infirmada pelo eg. STF, ao julgar a ADI nº 2028-5.

2. Não hão de prosperar embargos declaratórios com a finalidade de emprestar efeitos modificativos ao julgado quando neste inexiste omissão, contradição ou obscuridade e o embargante limita-se a demonstrar seu inconformismo com o que foi decidido.

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