Página 763 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 1 de Abril de 2019

II - for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer dos interessados; III - algum dos interessados for credor ou devedor do membro do Conselho Tutelar, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau seja o parentesco natural, civil ou decorrente de união estável; IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o atendimento; V - tiver interesse na solução do caso em favor de um dos interessados.

§ 1º O membro do Conselho Tutelar também poderá declarar suspeição por motivo de foro íntimo.

§ 2º O interessado poderá requerer ao colegiado o afastamento do membro do Conselho Tutelar que considere impedido, nas hipóteses deste artigo.

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