Art. 1º - Tornar público as datas das reuniões ordinárias deste Conselho conforme quadro abaixo:
PARÁGRAFO ÚNICO: As reuniões Ordinárias do CMHIS acontecerão sempre as segundas 3ª feiras de cada mês, às treze horas e trinta minutos, nas dependências da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES, ou em locais definidos pela Plenária com ampla divulgação.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.