Página 4 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 20 de Março de 2020

ATO ADMINISTRATIVO 13/2020

A Secretaria Municipal de Educação de Sarandi-Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 586/2018, e considerando a LDB nº 9394/96, as Deliberações nºs 03/2010 de 01/09/2011, 03/2014 de 17/11/2014 e a Deliberação nº 02/2016, de 03/10/2016 do Conselho Municipal de Educação e Deliberação 02/2018 do CEE/PR e o Parecer Normativo nº 01/2019CEE/CP.

RESOLVE

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