Página 116 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 15 de Março de 2011

REQUERENTE EM NOTICIAR IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DO PAGAMENTO DE ATÉ O DÉCUPLO DAS CUSTAS JUDICIAIS, CASO SILENCIE A VERDADE.

INTIME-SE E CUMPRA-SE.

Cod.Proc.: 709840 Nr: 2750-83.2XXX.811.0XX1

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