Página 12 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 9 de Dezembro de 2011

Decreto Nº 5.091 DECRETO no 5.091, de 05 de dezembro de 2011. Prorroga o Decreto no 4.976, de 08 de setembro de 2011, que declarou situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência a área do Município afetada por enchente.

O Prefeito Municipal DE CAÇADOR, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 79, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, pelo Art. 7o do Decreto Federal no 7.257, de 04 de agosto de 2010, pela Lei Estadual nº 10.925, de 22 de setembro de 1998, pelo Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil.

CONSIDERANDO - a continuidade dos efeitos da enchente, atingindo parte do município, resultando em danos e prejuízos, constantes do Mapa das Áreas Afetadas pelo Desastre e Formulário de Avaliação de Danos - AVADAN , anexos a este Decreto. - a recomendação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, que avaliou os efeitos do desastre e recomendou a prorrogação da Situação de Emergência, em acordo com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC; - concorrem como critérios agravantes da situação de anormalidade: o grau de vulnerabilidade e agravado pela continuidade das chuvas no período; - a solicitação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil em virtude da não liberação do Fundo de Garantia dos atingidos e processos licitatórios em andamento, objetivando a aplicação dos recursos financeiros advindos da esfera federal.

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