Página 50 do Diário de Justiça do Estado do Acre (DJAC) de 6 de Julho de 2011

Diário de Justiça do Estado do Acre
há 13 anos

siste na atribuição gratuita de tarefas diversas por parte dos réus, dentro de um período de 08 (oito) horas semanais, durante todos os domingos, observando-se, para tanto, a sua aptidão, até que superado o cumprimento integral desta decisão. Já a interdição temporária de direitos consistirá na proibição, enquanto perdurar o cumprimento desta decisão, de freqüência a bares, boates ou congêneres, bem como toda e qualquer manifestação pública onde haja possibilidade de conflito. Neste particular, deverão os réus ser encaminhados à Vara de Execuções Criminais desta Comarca de Rio Branco, a quem caberá a designação de audiência admonitória, bem como o monitoramento do fiel cumprimento das obrigações impostas. Afasta-se a condenação dos réus do pagamento das custas processuais por terem sido assistidos pela Defensoria Pública do Estado do Acre, deferindo-lhes o benefício de apelar em liberdade, tendo em vista a fixação do regime aberto para o cumprimento da pena. Cumpridas as formalidades legais pertinentes, expeça-se carta de guia à Vara das Execuções, para os fins que se fizerem necessários, observandose a detração da pena, se for o caso (Art. 42, do Código Penal). Superado o prazo recursal, lance-se o nome dos réus no rol dos culpados, oficiando-se o Cartório Eleitoral para fins de suspensão dos direitos políticos, enquanto perdurar os efeitos desta condenação (Art. 15, III, da Carta Magna).

PRAZO RECURSAL 05 (cinco) dias.

SEDE DO JUÍZO Fórum Criminal - Av. Getúlio Vargas, 1213, Bosque - CEP 69908-650, Fone: 3211-5461, Rio Branco-AC - E-mail: varcrim1rb@tjac.jus.br.

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