Outrossim, fica V. Exª, NOTIFICADA a acompanhar a mencionada Apuração Administrativa Interna nas fases respectivas para as quais será informado através de notificações, diários oficiai e boletins internos, podendo se fazer assistir por advogado legalmente constituído e habilitado nos autos, apresentar de imediato rol de testemunhas, reperguntar e contradita-las, produzir provas e contraprovas, formular quesitos, juntar e requerer documentos, etc, efetivando-se desta forma o princípio Constitucional da ampla defesa e do contraditório.
Belém – PA, 20 setembro de 2019.
Delegada VALDEREZ MARIA SOUZA DA SILVA